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Perguntas Frequentes do RH

 
  1. Após o cadastro dos colaboradores, em quanto tempo chegam os cartões?
    A entrega dos cartões tem prazo médio de 7 dias úteis após a solicitação. Consulte nossa equipe caso necessário.

  2.  Posso rastrear a entrega de cartões?
    Sim, você pode rastrear a entrega dos cartões diretamente pelo Portal Raiô. No menu Colaboradores, clique no ícone de rastreio ao lado do nome do funcionário para obter o código. Em seguida, utilize a opção Remessa/NPC no site do nosso parceiro logístico para verificar a previsão de chegada e o status da remessa em tempo real.

    Saiba mais em Entrega de cartões: endereço e rastreio

    Caso deseje rastrear uma entrega de cartão sem nome, acione nosso time de atendimento à empresas via WhatsApp no número  (51) 9244-8278 .

  3. Os colaboradores podem usar o cartão virtual antes do cartão físico chegar?

    Sim! Seus colaboradores não precisam esperar o cartão físico chegar para começar a usar os benefícios.

    • Cartão Nominal: Assim que o cadastro é finalizado e a produção do cartão físico é iniciada, o Cartão Virtual já fica disponível para criação no aplicativo. Isso agiliza o uso para compras online e assinaturas digitais imediatamente.

      Importante: Para utilizar o cartão virtual em estabelecimentos físicos através de carteiras digitais (como Google Pay ou Apple Pay), é indispensável que o celular do colaborador possua a tecnologia NFC (comunicação por proximidade).

    • Cartão Não Nominal (Avulso): Nesta opção é necessário primeiro receber a via física e realizar o vínculo no aplicativo para que a opção de criar um cartão virtual seja liberada.



  4. Meu colaborador não recebeu o código de ativação. Como ajudar?
    É possível que os colaboradores cadastrados apenas com número de telefone não recebam o código via SMS por indisponibilidade ou bloqueios da operadora. O RH, como um usuário do portal, possui acesso imediato a esses códigos acessando o menu colaboradores, busque pelo colaborador desejado e nos três pontos da coluna ações, copie o código de ativação.

    Lembre-se: Por política de proteção de dados, o time de atendimento da Raiô não fornece códigos de ativação via chat. Como o RH detém o conhecimento direto sobre a identidade dos funcionários, o Portal é o canal seguro e oficial para essa consulta.

    Saiba mais em Incluindo e gerindo colaboradores no Portal

  5. Quais são os canais de atendimento às empresas?
    Estamos no WhatsApp, 51 99244-8278, de segunda à sexta das 09h às 18h ou no e-mail ajuda@raiobeneficios.com.

  6. Quais são os canais de atendimento aos colaboradores?
    Os colaboradores podem acionar no WhatsApp de número 51 3025-8893 de segunda à sábado das 09h às 18h ou das 09h às 16h em domingos e feriados. Caso prefiram, o e-mail ajuda@raiobeneficios.com também presta suporte aos portadores dos cartões.

  7. O que fazer quando o meu funcionário não tiver número de telefone?
    Opte por fornecer um e-mail que o colaborador tenha acesso, pois é necessário ao menos um dado de contato.

  8. O que fazer quando o meu funcionário não tiver e-mail?
    Opte por fornecer um número de telefone que o colaborador tenha acesso.

  9. Eu posso consultar o extrato de uso do cartão do meu colaborador?
    Não, o consumo do saldo é particular e o extrato é restrito ao proprietário do cartão via aplicativo, não sendo possível exportar.

  10. Como funciona a categoria Multiuso?
    A categoria Multiuso compreende todas as outras categorias, com exceção das livres . Ou seja, se o benefício é creditado na carteira Multiuso, poderá ser utilizado para fins de Alimentação, Refeição, Combustível, Mobilidade, Cultura, Educação, Saúde e Trabalho remoto. Atenção: os estabelecimentos devem ser relacionados com essas categorias, caso contrário a transação será recusada, ainda que o local aceite bandeira Visa. 

    Saiba mais em Benefícios Raiô: categorias e diferenças

  11. Qual a diferença entre Mobilidade e Combustível?
    Mobilidade é a categoria que pode ser usada em estabelecimentos relacionados à locomoção do colaborador, sendo eles aplicativos de deslocamento, postos de combustíveis, transporte público, etc. 
    Combustível é a categoria destinada apenas para o fim de abastecimento de veículos, sendo aceita em postos de combustíveis e aplicativos de abastecimento.

    Saiba mais em Benefícios Raiô: categorias e diferenças

  12. Como funcionam as categorias Saldo Livre, Premiação, Assiduidade, Natal, Aniversário e Incentivo? Quais são as diferenças entre elas?
    Nessas categorias o valor creditado pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite bandeira Visa, não estando restrito à nenhuma modalidade de estabelecimento. A empresa pode escolher qual das categorias utilizar, entre as opções, que melhor se adequa à sua realidade, não havendo diferenças no uso entre eles. 

    Saiba mais em Benefícios Raiô: categorias e diferenças

  13. Fiz uma recarga errada, e agora?
    Caso ela ainda não tenha sido paga, é possível editar ou cancelar uma recarga diretamente no Portal. Para isso, na linha da recarga criada errada clique em Ações e escolha a opção que for mais conveniente. Se elajá tiver sido paga, é possível estornar.

    Saiba mais em Editando ou cancelando uma recarga

  14. Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via PIX?
    O pagamento via PIX é compensado em até 20 minutos. 

  15. Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via boleto?
    O pagamento via boleto bancário é compensado em 1 dia útil. 

  16. Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via Créditos Raiô?
    O pagamento de recarga utilizando Créditos Raiô compensa no mesmo momento que for efetuada a recarga.

  17. Colaborador reportou que o cartão não passou, o que fazer?
    Verifique que o colaborador estava utilizando em local compatível com o benefício recebido. Caso a resposta seja positiva, oriente entrar em contato com o nosso time de atendimento pelo WhatsApp 51 3025-8893, de segunda à sábado das 09h às 18h ou das 09h às 16h domingos e feriados.

  18. O colaborador consegue sacar o valor do benefício?
    Não. Não é permitido por lei que os valores disponibilizados em benefícios sejam sacados.

  19. O colaborador consegue pagar boletos com o valor do benefício?
    Sim, é permitido pagar boletos com o valor do benefício disponibilizado, desde que o beneficiário do boleto seja compatível com as categorias de benefícios pagas. 
    As categorias que pagam boletos são:

    Trabalho Remoto: boletos de água, luz e internet.
    Multiuso: por incluir trabalho remoto, também paga boletos de água, luz e internet.
    Categorias Livres: qualquer boleto, sem restrições.

  20. Há um limite de recargas?
    Não, é possível realizar quantas recargas sejam necessárias.

  21. Há cobrança para gerar recarga?
    Não, apenas será cobrado o valor total da recarga gerada.

  22. A segunda via de cartão é paga? Como emitir?
    Não há cobrança para emissão de segunda via de cartão. Para solicitar uma nova via, entre na aba Colaboradores, clique em Ação ao lado do nome do colaborador e escolha a opção Trocar cartão (nova via).

    Saiba mais em Incluindo e gerindo colaboradores no Portal

  23. Um colaborador desligado perde seu saldo?
    Não, um colaborador desligado só não será mais incluído nas recargas, mas ele ainda seguirá utilizando o saldo já creditado.