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# Vale-Transporte

**O que é a categoria de Vale-Transporte da Raiô?**   
É uma categoria de benefício restrita ao transporte público coletivo. O saldo de VT que a empresa recarrega só pode ser usado pelo colaborador para transporte público — por meio do cartão Raiô em estabelecimentos de transporte público, pagamento de boletos ou transferências via Pix para operadoras credenciadas. Ele não pode ser transferido para outras categorias nem usado fora do escopo da lei.

**O que diferencia a categoria Vale-Transporte de Mobilidade e Combustível?**   
A categoria dedicada de VT respeita a Lei nº 7.418/1985 e permite o desconto de até 6% do salário básico do colaborador — característica ausente nas demais categorias. Além disso, a restrição de uso ao transporte público coletivo garante a natureza indenizatória do benefício e afasta o risco de ele ser caracterizado como salário indireto, o que traz mais segurança jurídica para a empresa.

**O saldo de Vale-Transporte se mistura com o de outras categorias?**   
Não, o saldo é totalmente separado dos demais benefícios e não pode ser transferido para outras categorias.

**Como o Vale-Transporte é incluído nos pacotes de benefícios?**   
A categoria de Vale-Transporte fica disponível para configuração dentro dos pacotes de benefícios do mesmo jeito que as outras categorias. Ao montar ou editar um pacote, o RH adiciona a categoria de VT e define como o valor será atribuído aos colaboradores daquele pacote. Vale lembrar que cada colaborador está associado a apenas um pacote.

**Como criar uma recarga da categoria Vale-Transporte?**   
Assim como as recargas de outras categorias da Raiô, é possível criar uma recarga selecionando colaboradores ou via planilha.

**É possível estornar saldos da categoria Vale-Transporte de um colaborador?**   
Sim, é possível. Todos os valores estornados são direcionados para o Saldo Vale-Transporte da Conta Raiô.

**Como pode ser feito o pagamento das recargas de Vale-Transporte?**   
Do mesmo modo que as recargas dos outros benefícios: via Pix ou boleto (com a emissão de uma cobrança), ou pela Conta Raiô, usando o valor disponível nos saldos Vale-Transporte ou Créditos Raiô.

**De que formas o colaborador pode usar seu saldo na categoria Vale-Transporte?**   
É possível fazer pagamentos usando o cartão Raiô nas modalidades crédito e débito (somente em estabelecimentos de transporte público), boleto e transferências via Pix — sempre para operadoras de transporte público credenciadas. Os pagamentos de boleto e Pix são feitos diretamente pelo aplicativo, pelo próprio colaborador.

**Como funciona o pagamento de boletos pelo colaborador?**   
O colaborador pode pagar boletos emitidos por operadoras de transporte público que estejam autorizadas na Raiô, sem tarifa adicional. Se a operadora ainda não estiver na lista, o colaborador ou o RH pode acionar nosso atendimento, que avalia e, se aplicável, providencia o cadastro.

**Como funciona o Pix para o Vale-Transporte?**   
Assim como o pagamento de boletos, o Pix também é restrito às operadoras de transporte público credenciadas, aceitando cobranças por QR Code ou copia e cola, sem cobrança de tarifas. É importante salientar que antes do primeiro uso do Pix, o colaborador precisa realizar uma validação de identidade no aplicativo; quem já fez isso antes não precisa repetir.

**O que fazer se o colaborador não quiser receber Vale-Transporte?**   
Caso o colaborador opte por não receber Vale-Transporte ele deve assinar um termo de renúncia. Esse termo deve ser elaborado e armazenado pela empresa, e é sua segurança de que o benefício não é devido para o colaborador. Caso a empresa deseje pagar outro tipo de auxílio de deslocamento (para combustível ou aplicativos de transporte, por exemplo) recomendamos utilizar as categorias Combustível ou Mobilidade - importante ressaltar que para essas categorias não é possível fazer o desconto de 6% do Vale-Transporte.

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