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title: "Perguntas Frequentes: Voucher"
description: A função voucher vai se tornar a forma oficial de pagamento para as compras com os saldos das categorias Alimentação, Refeição ou Alimentação e Refeição
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# Perguntas Frequentes: Voucher

## Saiba tudo sobre a nova função para compras com saldos alimentação, refeição e alimentaçã/refeição

- **O que é a função voucher?**
  
  É uma **nova forma de pagamento disponível nos cartões de benefícios** além das opções tradicionais de crédito e débito. A função voucher deve ser usada especificamente para compras com os saldos de vale-alimentação e vale-refeição, sempre que o estabelecimento tiver essa opção.
  
  Esse novo padrão deve ser **adotado por todos** os cartões de benefícios no Brasil, não só para a Raiô.

 

- **Quando a função voucher foi lançada?**
  
  O pagamento na função voucher foi disponibilizado em todos os cartões de benefícios com as bandeiras Visa, Mastercard e Elo em **novembro de 2025**. Ao longo dos últimos meses, colaboradores e estabelecimentos vêm se adaptando ao novo padrão.

 

- **O que está mudando agora?**
  
  Durante a primeira fase, entre novembro de 2025 e setembro de 2026, a **função crédito sempre esteve disponível como alternativa à função voucher**, dando **tempo para os estabelecimentos se adaptarem**.
  
  Na segunda fase, gradualmente as **compras com os saldos de vale-alimentação e vale-refeição** deverão ser feitas **obrigatoriamente com a função voucher**. A partir de 15 de outubro, compras em **estabelecimentos que já implementaram a função voucher** poderão ser **recusadas na função crédito**.

 

- **A função crédito será substituída pela função voucher?**
  
  Para as compras com os **saldos das categorias Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição da Raiô, a função voucher substitui** a função crédito.
  
  Para as compras com os **saldos das demais categorias** (por exemplo, Mobilidade, Multiuso e Premiação), **a função crédito continua** sendo utilizada, até mesmo nas compras em mercados, restaurantes e estabelecimentos relacionados à alimentação.

 

- **Quais saldos de benefícios devem ser utilizados na função voucher?**
  
  Por determinação do Governo Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Associação Brasileira de Cartões (ABECS), a função voucher é **exclusiva para o vale-alimentação e o vale-refeição**.
  
  Na Raiô, isso significa que a função voucher deve ser utilizada para pagamentos com os saldos das **categorias Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição**.
  
  Para as compras com os **saldos das demais categorias** (por exemplo, Mobilidade, Multiuso e Premiação), **a função crédito continua** sendo utilizada normalmente. Ainda assim, caso um colaborador tente pagar com a função voucher em estabelecimentos elegíveis, não tenha saldo suficiente de vale-alimentação ou refeição, mas tenha em categorias como Multiuso, Premiação ou Saldo Livre, esta compra **também será aprovada**.

 

- **É obrigatório usar a função voucher?**
  
  A partir de **15 de outubro**, compras com os saldos de vale-alimentação e vale-refeição em **estabelecimentos que já implementaram a função voucher** deverão ser feitas **obrigatoriamente com a nova forma de pagamento**.
  
  Caso um colaborador tente pagar com a função crédito em um estabelecimento que pode receber pagamentos no voucher, a compra poderá ser recusada e **a maquininha irá apresentar uma mensagem orientando uma nova tentativa de pagamento com a função voucher**. Além disso, **o colaborador receberá uma notificação do app Raiô** com a mesma instrução.
  
  Compras em **estabelecimentos que ainda não estão com a função voucher implementada** continuam sendo feitas com a **função crédito**, até a atualização ser concluída.

 

- **Por que a função voucher foi criada?**
  
  A função voucher é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira de Cartões (ABECS), iniciada após a publicação do **Decreto nº 10.854/2021** pelo Governo Federal. A implementação é um passo fundamental para que o setor de benefícios possa atender às **exigências regulatórias** de interoperabilidade.
  
  Outro ponto importante é que a função voucher **abre espaço para inovações no setor**. A separação entre as compras de vale-alimentação e refeição das compras feitas com outros tipos de cartões permite a criação de soluções mais seguras, rápidas e personalizadas para empresas e trabalhadores.

 

- **As empresas precisam fazer algo?**
  
  Não, as **empresas seguem utilizando o Portal Raiô** da mesma forma que estão acostumadas e os **produtos contratados com a Raiô não mudam**. Além disso, as recargas também continuam sendo pré-pagas.
  
  A segunda fase da função voucher impacta somente a forma de uso do cartão para os colaboradores que recebem recargas nas categorias **Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição** da Raiô.
  
  Para os colaboradores que não recebem estes benefícios, nada muda também.

 

- **Os colaboradores precisam de um novo cartão físico?**
  
  A Raiô sempre emitiu cartões físicos com as funções crédito e voucher configuradas, mesmo antes do lançamento em novembro de 2025. Isto significa que **nenhum cartão precisa ser reemitido**. Os colaboradores seguem usando os cartões físicos que já tinham.
  
  O **cartão físico continua sendo um só**, tendo as duas funções habilitadas (crédito e voucher). Em cada compra, o colaborador escolhe com qual função vai pagar conforme o benefício que será usado. Para pagamentos com vale-alimentação e refeição, ele deve **pedir ao estabelecimento para pagar na maquininha com a função voucher**.

 

- **Os colaboradores precisam de um novo cartão virtual?**
  
  Colaboradores que recebem recargas nas categorias **Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição** da Raiô devem **gerar um novo cartão virtual com a função voucher** pelo app Raiô. O processo é simples e leva poucos segundos.
  
  Caso o colaborador já tenha um **cartão virtual de crédito**, ele **não será cancelado**. No entanto, ele deverá ser utilizado **somente para compras com as outras categorias**, mesmo em estabelecimentos de alimentação e refeição.
  
  Ou seja, o colaborador poderá ter **dois tipos de cartões virtuais**: com a função voucher e com a função crédito.

 

- **Como fica o uso das carteiras digitais (Apple Pay e Google Pay)?**
  
  Colaboradores que recebem recargas nas categorias **Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição** da Raiô devem **gerar um novo cartão virtual com a função voucher** pelo app Raiô.
  
  O colaborador deverá **cadastrar seu novo cartão virtual de voucher na carteira digital** (Apple Pay ou Google Pay) para realizar pagamentos com o celular com os saldos de vale-alimentação e refeição.
  
  Caso o colaborador já tenha um **cartão virtual de crédito** cadastrado na carteira digital, ele **não será cancelado**. No entanto, ele deverá ser utilizado **somente para compras com as outras categorias**, mesmo em estabelecimentos de alimentação e refeição.
  
  Ou seja, o colaborador poderá ter **dois tipos de cartões virtuais**: com a função voucher e com a função crédito.

 

- **Como o colaborador deve pagar com o cartão físico?**
  
  Na hora de pagar, para usar os saldos de vale-alimentação e refeição, o colaborador deve **pedir ao estabelecimento para pagar na maquininha com a função voucher**. Se a opção não estiver disponível, é possível pagar com função crédito.
- **Como o colaborador deve usar o cartão virtual?**
  
  Colaboradores que recebem recargas nas categorias **Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição** da Raiô devem **gerar um novo cartão virtual com a função voucher** pelo app Raiô e **cadastrá-lo nos sites e aplicativos relacionados à alimentação**. Por exemplo, em aplicativos de delivery de comida.
  
  O novo cartão virtual com a **função voucher** deverá ser utilizado exclusivamente para as **compras relacionadas a alimentação e refeição** e feitas com os saldos destas categorias.

 

- **Como pagar em aplicativos de delivery de vários itens, por exemplo com restaurantes e farmácias?**
  
  Todas as compras online com os **saldos de categorias que não sejam Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição**, incluindo em aplicativos de delivery de comida, continuam sendo feitas com o **cartão virtual de crédito**.
  
  Especificamente para as compras de **delivery de comida ou mercados usando os saldos de vale-alimentação e refeição**, o pagamento deve ser feito com o **cartão virtual de voucher**.
  
  Ou seja, caso o colaborador receba recargas em Alimentação, Refeição ou Alimentação e Refeição e **também em outras categorias**, ele poderá ter **dois tipos de cartões virtuais cadastrados no mesmo aplicativo de delivery**. Em cada compra, ele **escolhe com qual tipo de cartão vai pagar** conforme o benefício que será usado.
  
  Nas compras de **delivery de farmácia**, por exemplo, o pagamento segue sendo feito com o **cartão virtual de crédito**.

 

- **A aceitação do cartão Raiô vai mudar?**
  
  O cartão Raiô continua sendo **bandeira Visa**, com aceitação em 12 milhões de estabelecimentos no Brasil.

 

- **Como o colaborador deve pagar para usar os saldos da categoria Multiuso ou das categorias de uso livre?**
  
  Todas as compras com os **saldos de categorias que não sejam Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição**, incluindo em mercados, restaurantes e outros estabelecimentos ligados à alimentação, continuam sendo feitas com a **função crédito**.
  
  Ou seja, qualquer pagamento com os **saldos das categorias Multiuso, Premiação, Saldo Livre**, entre outras seguem sendo aprovadas com a **função crédito**.
  
  Ainda assim, caso um colaborador tente pagar com a função voucher em estabelecimentos elegíveis, não tenha saldo suficiente de vale-alimentação ou refeição, mas tenha em categorias como Multiuso, Premiação ou Saldo Livre, esta compra **também será aprovada**.

 

- **Como o colaborador pode gerar um cartão virtual de voucher?**
  
  A criação de cartões virtuais de voucher está disponível no app Raiô **exclusivamente para colaboradores que recebem recargas nas categorias Alimentação**, **Refeição** ou **Alimentação e Refeição**.
  
  Para gerar um cartão virtual de voucher, o colaborador pode acessar o menu de cartões na página inicial do app, clicar em “Criar cartão virtual” e seguir o passo a passo.

 

- **Como fica o uso do cartão para compras internacionais?**
  
  A função voucher é uma inovação criada em parceria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a Associação Brasileira de Cartões (ABECS), sendo **exclusiva do Brasil**.
  
  Nas compras internacionais, o cartão Raiô continua funcionando normalmente na função crédito, independente do saldo de benefícios que o colaborador queira usar.

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