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title: Perguntas Frequentes do RH
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# Perguntas Frequentes do RH

1. **Após o cadastro dos colaboradores, em quanto tempo chegam os cartões?**  
   A entrega dos cartões tem prazo médio de 7 dias úteis após a solicitação. Consulte nossa equipe caso necessário.
2. **Posso rastrear a entrega de cartões?**  
   Sim, você pode rastrear a entrega dos cartões diretamente pelo Portal Raiô. No menu **Colaboradores**, clique no ícone de rastreio ao lado do nome do funcionário para obter o código. Em seguida, utilize a opção **Remessa/NPC** no site do nosso parceiro logístico para verificar a previsão de chegada e o status da remessa em tempo real.
   
   *Saiba mais em [Entrega de cartões: endereço e rastreio](https://central.raiobeneficios.com/entrega-de-cart%C3%B5es-endere%C3%A7o-e-rastreio)*
   
   Caso deseje rastrear uma entrega de cartão sem nome, acione nosso time de atendimento à empresas via WhatsApp no número  (51) 9244-8278 .
3. **Os colaboradores podem usar o cartão virtual antes do cartão físico chegar?**
   
   **Sim!** Seus colaboradores não precisam esperar o cartão físico chegar para começar a usar os benefícios.
   
     - **Cartão Nominal:** Assim que o cadastro é finalizado e a produção do cartão físico é iniciada, o **Cartão Virtual** já fica disponível para criação no aplicativo. Isso agiliza o uso para compras online e assinaturas digitais imediatamente.
       
       *Importante: Para utilizar o cartão virtual em estabelecimentos físicos através de carteiras digitais (como Google Pay ou Apple Pay), é indispensável que o celular do colaborador possua a tecnologia **NFC** (comunicação por proximidade).*
     - **Cartão Não Nominal (Avulso):** Nesta opção é necessário primeiro receber a via física e realizar o **vínculo no aplicativo** para que a opção de criar um cartão virtual seja liberada.
4. **Meu colaborador não recebeu o código de ativação. Como ajudar?**  
   É possível que os colaboradores cadastrados apenas com número de telefone não recebam o código via SMS por indisponibilidade ou bloqueios da operadora. O RH, como um usuário do portal, possui acesso imediato a esses códigos acessando o menu **colaboradores**, busque pelo colaborador desejado e nos **três pontos** da coluna **ações**, copie o **código de ativação**.
   
   *Lembre-se: Por política de proteção de dados, o time de atendimento da Raiô **não fornece códigos de ativação via chat**. Como o RH detém o conhecimento direto sobre a identidade dos funcionários, o Portal é o canal seguro e oficial para essa consulta.*
   
   *Saiba mais em [Incluindo e gerindo colaboradores no Portal](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/incluindo-e-gerindo-colaboradores-no-portal?hsLang=pt-br)<https://44164173.hs-sites.com/central-raio/incluindo-e-gerindo-colaboradores-no-portal?hsLang=pt-br>*
5. **Quais são os canais de atendimento às empresas?**  
   Estamos no WhatsApp, [51 99244-8278](https://wa.me/5551992448278), de segunda à sexta das 09h às 18h ou no e-mail [ajuda@raiobeneficios.com](mailto:ajuda@raiobeneficios.com).
6. **Quais são os canais de atendimento aos colaboradores?**  
   Os colaboradores podem acionar no WhatsApp de número 51 3025-8893 de segunda à sábado das 09h às 18h ou das 09h às 16h em domingos e feriados. Caso prefiram, o e-mail [ajuda@raiobeneficios.com](mailto:ajuda@raiobeneficios.com) também presta suporte aos portadores dos cartões.
7. **O que fazer quando o meu funcionário não tiver número de telefone?**  
   Opte por fornecer um e-mail que o colaborador tenha acesso, pois é necessário ao menos um dado de contato.
8. **O que fazer quando o meu funcionário não tiver e-mail?**  
   Opte por fornecer um número de telefone que o colaborador tenha acesso.
9. **Eu posso consultar o extrato de uso do cartão do meu colaborador?**  
   Não, o consumo do saldo é particular e o extrato é restrito ao proprietário do cartão via aplicativo, não sendo possível exportar.
10. **Como funciona a categoria Multiuso?**  
    A categoria Multiuso compreende todas as outras categorias, com exceção das livres . Ou seja, se o benefício é creditado na carteira Multiuso, poderá ser utilizado para fins de Alimentação, Refeição, Combustível, Mobilidade, Cultura, Educação, Saúde e Trabalho remoto. *Atenção: os estabelecimentos devem ser relacionados com essas categorias, caso contrário a transação será recusada, ainda que o local aceite bandeira Visa.* 
    
    *Saiba mais em [Benefícios Raiô: categorias e diferenças](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/benef%C3%ADcios-rai%C3%B4?hsLang=pt-br)*
11. **Qual a diferença entre Mobilidade e Combustível?**  
    Mobilidade é a categoria que pode ser usada em estabelecimentos relacionados à locomoção do colaborador, sendo eles aplicativos de deslocamento, postos de combustíveis, transporte público, etc.   
    Combustível é a categoria destinada apenas para o fim de abastecimento de veículos, sendo aceita em postos de combustíveis e aplicativos de abastecimento.
    
    *Saiba mais em [Benefícios Raiô: categorias e diferenças](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/benef%C3%ADcios-rai%C3%B4?hsLang=pt-br)*
12. **Como funcionam as categorias Saldo Livre, Premiação, Assiduidade, Natal, Aniversário e Incentivo? Quais são as diferenças entre elas?**  
    Nessas categorias o valor creditado pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite bandeira Visa, não estando restrito à nenhuma modalidade de estabelecimento. A empresa pode escolher qual das categorias utilizar, entre as opções, que melhor se adequa à sua realidade, não havendo diferenças no uso entre eles. 
    
    *Saiba mais em [Benefícios Raiô: categorias e diferenças](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/benef%C3%ADcios-rai%C3%B4?hsLang=pt-br)*
13. **Fiz uma recarga errada, e agora?**  
    Caso ela ainda não tenha sido paga, é possível editar ou cancelar uma recarga diretamente no Portal. Para isso, na linha da recarga criada errada clique em Ações e escolha a opção que for mais conveniente. Se elajá tiver sido paga, é possível [estornar](https://central.raiobeneficios.com/estornando-uma-recarga?hsLang=pt-br).
    
    *Saiba mais em [Editando ou cancelando uma recarga](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/editando-ou-cancelando-uma-recarga?hsLang=pt-br)*
14. **Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via PIX?**  
    O pagamento via PIX é compensado em até 20 minutos.
15. **Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via boleto?**  
    O pagamento via boleto bancário é compensado em 1 dia útil.
16. **Em quanto tempo compensa o pagamento de recarga via Créditos Raiô?**  
    O pagamento de recarga utilizando Créditos Raiô compensa no mesmo momento que for efetuada a recarga.
17. **Colaborador reportou que o cartão não passou, o que fazer?**  
    Verifique que o colaborador estava utilizando em local compatível com o benefício recebido. Caso a resposta seja positiva, oriente entrar em contato com o nosso time de atendimento pelo WhatsApp 51 3025-8893, de segunda à sábado das 09h às 18h ou das 09h às 16h domingos e feriados.
18. **O colaborador consegue sacar o valor do benefício?**  
    Não. Não é permitido por lei que os valores disponibilizados em benefícios sejam sacados.
19. **O colaborador consegue pagar boletos com o valor do benefício?**  
    Sim, é permitido pagar boletos com o valor do benefício disponibilizado, desde que o beneficiário do boleto seja compatível com as categorias de benefícios pagas.   
    As categorias que pagam boletos são:
    
    **Trabalho Remoto**: boletos de água, luz e internet.  
    **Multiuso**: por incluir trabalho remoto, também paga boletos de água, luz e internet.  
    **Categorias Livres**: qualquer boleto, sem restrições.
20. **Há um limite de recargas?**  
    Não, é possível realizar quantas recargas sejam necessárias.
21. **Há cobrança para gerar recarga?**  
    Não, apenas será cobrado o valor total da recarga gerada.
22. **A segunda via de cartão é paga? Como emitir?**  
    Não há cobrança para emissão de segunda via de cartão. Para solicitar uma nova via, entre na aba **Colaboradores**, clique em **Ação** ao lado do nome do colaborador e escolha a opção **Trocar cartão (nova via).**
    
    *Saiba mais em [Incluindo e gerindo colaboradores no Portal](https://44164173.hs-sites.com/central-raio/incluindo-e-gerindo-colaboradores-no-portal?hsLang=pt-br)*
23. **Um colaborador desligado perde seu saldo?**  
    Não, um colaborador desligado só não será mais incluído nas recargas, mas ele ainda seguirá utilizando o saldo já creditado.

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