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Bloqueio Judicial no saldo do cartão: o que é e como resolver?

Se você teve o saldo do seu cartão Raiô bloqueado por uma ordem da Justiça, sabemos que isso traz dúvidas e inconvenientes.

Abaixo, explicamos o motivo pelo qual a Raio não consegue fazer o desbloqueio diretamente pelos nossos canais de atendimento (e-mail ou WhatsApp) e qual é o passo a passo para você resolver a situação.

Por qual motivo é realizado o bloqueio?

Um juiz determinou o bloqueio de valores associados ao seu CPF em um processo judicial. Essa ordem é enviada automaticamente aos bancos e instituições financeiras (incluindo as processadoras de cartão) através do SISBAJUD - o sistema oficial de busca de ativos do Poder Judiciário.

A ordem judicial neste cenário pode atingir contas com  que possuem funções como PIX, saque ou boleto.

Por que a Raiô não pode desbloquear meu saldo?

Aa Raiô nem a processadora do cartão têm autonomia para alterar ou cancelar um bloqueio judicial.

  • Somos obrigados por lei a cumprir a ordem: O descumprimento de uma determinação judicial gera penalidades graves para a instituição financeira.
  • Seguimos as regras do Banco Central: A liberação só pode ser feita por uma nova ordem enviada pelo próprio juiz dentro do SISBAJUD.
  • Não analisamos o mérito do processo: Apenas o juiz pode analisar se o saldo bloqueado é de natureza alimentar (como salário ou benefício) ou se não deveria ter sido penhorado.

Importante:
Pedidos de desbloqueio feitos pelo suporte da Raio, e-mail, WhatsApp, cartórios ou advogados diretamente para nós não podem ser atendidos, pois não temos permissão técnica nem legal para liberá-lo.

Quem é responsável pelo quê?

Quem Qual é o papel no bloqueio? Pode fazer o desbloqueio?
Justiça (Juiz do processo) Determina o bloqueio e emite a ordem oficial de liberação no SISBAJUD. Sim
SISBAJUD Sistema eletrônico que envia as ordens da Justiça para as instituições financeiras. Não
Processadora / Banco Recebe a ordem eletrônica e cumpre o bloqueio ou desbloqueio determinado pelo juiz. Não
Raio Emissora do cartão. Notifica e orienta o titular sobre o ocorrido. Não
Titular do cartão Solicita o desbloqueio ao juiz do processo apresentando as provas necessárias. Não

Passo a passo: como conseguir o desbloqueio

Para liberar o saldo retido, a solicitação deve ser enviada diretamente ao juiz responsável pelo seu processo:

  1. Identifique o processo: Reúna o número do processo, o valor bloqueado e a vara judicial. Você encontra essas informações  com o seu advogado.
  2. Consulte um profissional: Procure um advogado particular ou a Defensoria Pública do seu estado caso não tenha representação legal.
  3. Solicite a liberação no processo: Seu advogado enviará um pedido (petição) ao juiz explicando a situação.
  4. Anexe os comprovantes: Apresente provas de que o valor retido não pode ser penhorado (ex.: holerite/contracheque comprovando verba salarial ou extrato do cartão mostrando a origem do benefício).
  5. Aguarde a decisão: Se o juiz aceitar o pedido, ele enviará a ordem de desbloqueio pelo SISBAJUD.
  6. Saldo liberado: Assim que a processadora receber a confirmação do sistema, o valor voltará a ficar disponível no seu cartão.

Perguntas Frequentes 

  1. Se eu provar para a Raiô que o valor é meu salário/benefício, vocês podem liberar?

    Não. Por determinação legal, a documentação e os comprovantes devem ser apresentados exclusivamente ao juiz do processo. Somente ele tem a autoridade para dar a ordem de liberação.

  2. Em quanto tempo o saldo volta para o cartão?

    O prazo depende inteiramente do tempo que a Justiça leva para julgar o seu pedido e emitir a ordem no SISBAJUD. A Raio não possui controle sobre o prazo do Judiciário.

  3. Precisa de advogado para pedir o desbloqueio?

    Em geral, sim, pois o pedido precisa ser formalizado dentro do processo judicial. Caso não possa arcar com os custos, procure a Defensoria Pública da sua região.

  4. O bloqueio afeta recargas ou créditos futuros?
    Normalmente, o bloqueio incide apenas sobre o valor acumulado no momento da ordem judicial. Novas recargas feitas após a ordem costumam ficar disponíveis, a menos que o juiz determine uma penhora contínua. Para ter certeza, consulte o advogado do seu caso.