Bloqueio Judicial no saldo do cartão: o que é e como resolver?
Se você teve o saldo do seu cartão Raiô bloqueado por uma ordem da Justiça, sabemos que isso traz dúvidas e inconvenientes.
Abaixo, explicamos o motivo pelo qual a Raio não consegue fazer o desbloqueio diretamente pelos nossos canais de atendimento (e-mail ou WhatsApp) e qual é o passo a passo para você resolver a situação.
Por qual motivo é realizado o bloqueio?
Um juiz determinou o bloqueio de valores associados ao seu CPF em um processo judicial. Essa ordem é enviada automaticamente aos bancos e instituições financeiras (incluindo as processadoras de cartão) através do SISBAJUD - o sistema oficial de busca de ativos do Poder Judiciário.
A ordem judicial neste cenário pode atingir contas com que possuem funções como PIX, saque ou boleto.
Por que a Raiô não pode desbloquear meu saldo?
Aa Raiô nem a processadora do cartão têm autonomia para alterar ou cancelar um bloqueio judicial.
- Somos obrigados por lei a cumprir a ordem: O descumprimento de uma determinação judicial gera penalidades graves para a instituição financeira.
- Seguimos as regras do Banco Central: A liberação só pode ser feita por uma nova ordem enviada pelo próprio juiz dentro do SISBAJUD.
- Não analisamos o mérito do processo: Apenas o juiz pode analisar se o saldo bloqueado é de natureza alimentar (como salário ou benefício) ou se não deveria ter sido penhorado.
Importante: Pedidos de desbloqueio feitos pelo suporte da Raio, e-mail, WhatsApp, cartórios ou advogados diretamente para nós não podem ser atendidos, pois não temos permissão técnica nem legal para liberá-lo.
Quem é responsável pelo quê?
| Quem | Qual é o papel no bloqueio? | Pode fazer o desbloqueio? |
| Justiça (Juiz do processo) | Determina o bloqueio e emite a ordem oficial de liberação no SISBAJUD. | Sim |
| SISBAJUD | Sistema eletrônico que envia as ordens da Justiça para as instituições financeiras. | Não |
| Processadora / Banco | Recebe a ordem eletrônica e cumpre o bloqueio ou desbloqueio determinado pelo juiz. | Não |
| Raio | Emissora do cartão. Notifica e orienta o titular sobre o ocorrido. | Não |
| Titular do cartão | Solicita o desbloqueio ao juiz do processo apresentando as provas necessárias. | Não |
Passo a passo: como conseguir o desbloqueio
Para liberar o saldo retido, a solicitação deve ser enviada diretamente ao juiz responsável pelo seu processo:
- Identifique o processo: Reúna o número do processo, o valor bloqueado e a vara judicial. Você encontra essas informações com o seu advogado.
- Consulte um profissional: Procure um advogado particular ou a Defensoria Pública do seu estado caso não tenha representação legal.
- Solicite a liberação no processo: Seu advogado enviará um pedido (petição) ao juiz explicando a situação.
- Anexe os comprovantes: Apresente provas de que o valor retido não pode ser penhorado (ex.: holerite/contracheque comprovando verba salarial ou extrato do cartão mostrando a origem do benefício).
- Aguarde a decisão: Se o juiz aceitar o pedido, ele enviará a ordem de desbloqueio pelo SISBAJUD.
- Saldo liberado: Assim que a processadora receber a confirmação do sistema, o valor voltará a ficar disponível no seu cartão.
Perguntas Frequentes
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Se eu provar para a Raiô que o valor é meu salário/benefício, vocês podem liberar?
Não. Por determinação legal, a documentação e os comprovantes devem ser apresentados exclusivamente ao juiz do processo. Somente ele tem a autoridade para dar a ordem de liberação.
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Em quanto tempo o saldo volta para o cartão?
O prazo depende inteiramente do tempo que a Justiça leva para julgar o seu pedido e emitir a ordem no SISBAJUD. A Raio não possui controle sobre o prazo do Judiciário.
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Precisa de advogado para pedir o desbloqueio?
Em geral, sim, pois o pedido precisa ser formalizado dentro do processo judicial. Caso não possa arcar com os custos, procure a Defensoria Pública da sua região.
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O bloqueio afeta recargas ou créditos futuros?
Normalmente, o bloqueio incide apenas sobre o valor acumulado no momento da ordem judicial. Novas recargas feitas após a ordem costumam ficar disponíveis, a menos que o juiz determine uma penhora contínua. Para ter certeza, consulte o advogado do seu caso.